Carta de Serviços - Chefia

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Compete à Chefia (SEED/NRE/CH):

  • executar as políticas educacionais do Governo do Estado no âmbito de jurisdição do NRE;
  • divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativos à educação e serviços administrativos;
  • representar oficialmente a Secretaria de Educação perante as autoridades, órgãos federais, estaduais, municipais e junto às instituições culturais, profissionais, científicas e associativas ou corporações participantes, quando solicitado;
  • trabalhar de forma articulada com a Seed no planejamento e estratégias educacionais, quanto a frequência escolar, uso das plataformas educacionais e tecnologias, com foco na aprendizagem;
  • planejar, acompanhar e avaliar as ações de todos os setores do NRE, contando com o apoio de suas Coordenações;
  • trabalhar de forma integrada com os gestores das instituições de ensino;
  • participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
  • orientar, incentivar e acompanhar as ações pedagógicas e as atividades administrativas em nível regional, através de atuação direta e/ou indireta que vise a melhoria do Ensino em todos os níveis;
  • promover e/ou participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários e outros eventos;
  • promover a integração das ações pedagógicas e serviços administrativos regionais, através do trabalho conjunto do NRE com os órgãos municipais de educação.

(46) 3581-5156
  xxx@educacao.pr.gov.br

 

 

Compete ao Assistente Técnico da Chefia (SEED/NRE/CH):

  • acompanhar a Chefia do NRE na implementação e acompanhamento de todos os procedimentos administrativos do NRE, respondendo na ausência da Chefia, pelas atividades do NRE.
  • divulgar e zelar pelo cumprimento da legislação, regulamentos, normas e diretrizes relativos à educação e serviços administrativos;
  • representar oficialmente a Secretaria de Educação perante as autoridades, órgãos federais, estaduais, municipais e junto às instituições culturais, profissionais, científicas e associativas ou corporações participantes, quando solicitado.

(46) 3581-5157
  xxx@educacao.pr.gov.br

 

 

Ato administrativo que institui as competências e atribuições ou de designação: Decreto n.º 69/2023

 


 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
(46) 3581-5157
xxx@educacao.pr.gov.br
 Rua Rio Grande do Sul, 321, Salas 04 e 05 - Centro, Dois Vizinhos