Carta de Serviços - Financeiro

Carta de serviços >> Financeiro

 

Compete ao Setor Financeiro

 

  • desenvolver as ações, com base nas orientações do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar;
  • acompanhar, analisar e avaliar a execução das despesas do Programa;
  • acompanhar junto ao setor de Recursos Humanos dos NRE’s as demandas de entrada e saída de diretores, principalmente após o mês de outubro, a fim de dar celeridade na emissão de novos cartões e a execução do programa, para que as instituições de ensino não sejam penalizadas com a impossibilidade de executarem os recursos financeiros;
  • promover orientações necessárias aos gestores do programa, contando sempre com o auxílio do FUN/DPF/CAF;
  • solicitar providências à Chefia do NRE, quando ocorrer descumprimento das regras ou prazos do programa Fundo Rotativo contidos nesta Instrução, via e-protocolo autônomo da prestação de contas, a fim de formalizar o ato a ser encaminhado inicialmente à Coordenação de Apoio Financeiro do Instituto Fundepar, podendo posteriormente ser encaminhado a SEED/AT;
  • solicitar parecer do FUN/DPF/CAF, sempre que necessário, em situações relacionadas ao programa que demandem atenção especial, seja de possíveis irregularidades ou de montante considerável a ser restituído aos cofres públicos por parte dos gestores, via eprotocolo;
  • comunicar formalmente ao FUN/DPF/CAF sobre o atraso na entrega da Prestação de Contas dos Estabelecimentos de Ensino, via eprotocolo, na primeira quinzena do mês de fevereiro do ano subsequente;
  • analisar as solicitações de Cotas Extras, seguindo fluxo do checklist que será encaminhado aos NRE´s, pelo
  • FUN/DPF/CAF;
  • promover capacitações, que podem ser em conjunto com o FUN/DPF/CAF;
  • promover reuniões e capacitações periódicas com os diretores e funcionários auxiliares;
  • monitorar periodicamente, os lançamentos realizados pelas unidades no Sistema GRF;
  • manter atualizado o controle interno do fluxo de entradas e saídas dos protocolos digitais referentes às Prestações de Contas;
  • manter os registros de pareceres de análises atualizados no Sistema GRF, de acordo com a tramitação do e-protocolo;
  • emitir parecer Favorável das Prestações de Contas do Programa Fundo Rotativo no GRF, validado pela assinatura do analista, do coordenador do NRE/SF e anuência da chefia do NRE, adicionando este documento
  • na Prestação de Contas;
  • emitir parecer Desfavorável das Prestações de Contas do Programa Fundo Rotativo no GRF, contendo análise, apontamentos e justificativas, em despacho específico, validado pela assinatura do analista, do coordenador do NRE/SF e anuência da chefia do NRE, adicionando estes documentos na Prestação de Contas;
  • participar ativamente das fases de implantação de programas/projetos promovidos pelo Fundepar/Seed, relacionados ao Fundo Rotativo;
  • comunicar ao FUN/DPF/CAF com urgência, via e-protocolo, quando ocorrer cessação, municipalização ou estadualização do Estabelecimento de Ensino, para que seja possível a atualização do sistema de pagamentos do Fundo Rotativo;
  • encaminhar à chefia do NRE e informar, via e-mail, ao FUN/DPF/CAF os casos de denúncias sobre irregularidades na execução das despesas ou omissão na regularização das solicitações de análise, que gerem apuração de responsabilidade.

 

 

Documentos ou requisitos necessários para solicitação de serviços:

  • pedido de acesso à informação: nome completo, RG, CPF, telefone, e-mail, endereço completo;
  • abertura de protocolado: cópia simples do RG e CPF, comprovante de endereço atual;
  • especificar o tipo de pedido e documentos necessários para o atendimento (atendimentos principais do setor), como por exemplo: RG, CPF, contracheque, histórico escolar, comprovante de endereço atualizado, número do Código Geral da Matrícula (CGM), certificado, diploma, estatuto, contrato social, foto cadastrada, link para vídeo explicativo (se houver), entre outros.

Prazo para atendimento da solicitação:

  • Até 30(trinta) dias corridos após a solicitação (prazo máximo).
  • Acesso à informação - não sendo possível acesso imediato, 20 (vinte) dias corridos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias mediante justificativa;

 De segunda a sexta-feira, das 08h às 12h e das 13h às 17h30
(46) 3581-5158
 Rio Grande do Sul, 321, Sala 02 - Centro, Dois Vizinhos